TST condena empresa por prática antissindical

A empresa Votorantim Metais Zinco S/A – do Grupo Votorantim – foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo. Para fazer valer a jornada de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento contras as 6 horas, pretendidas pelos empregados, a empresa tentou coagir os trabalhadores para que eles pressionassem o sindicato da categoria pela manutenção de acordo anterior.

O episódio ocorreu em Minas Gerais, mas deve ser comemorada por trabalhadores e sindicalistas de todo o País. A decisão pode servir de jurisprudência em situações futuras de práticas antissindicais.

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