Justiça dá liminar e administração pode pagar multa milionária

O Juízo da 5ª Vara Cível de Maringá concedeu liminar em ação inibitória movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá contra atos da administração cidadã de Silvio II. A prefeitura vinha promovendo atos considerados restritivos aos servidores que participaram da greve de 2006. Pela decisão, o município não pode impedir esses os servidores de participarem da avaliação para fins de progressão funcional e nem utilize a participação no movimento como critério desfavorável aos servidores, de acordo com o decreto n.º 1.666/2002 e determina que a administração o requerido não impeça os mesmos servidores de participarem do programa de concessão de licença-prêmio, além de não poder utilizar a participação dos servidores no movimento e grevista como critério de prejudicialidade de avaliação dos fatores de estágio probatório. Se o município descumprir qualquer uma das determinações, incorrerá no pagamento de multa na ordem de R$ 10 mil para cada limitação funcional operada. Como cerca de 2 mil servidores tiveram desconto nos salários por causa da greve, a multa pode chegar a R$ 2 milhões.
Leia a decisão.
Fonte: http://www.angelorigon.blogspot.com/

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